Comentários

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Oton Fernandes, Advogado
Oton Fernandes
Comentário · há 7 anos
Dra. Rafaella, confesso que não li a integralidade da lei 13.465, no entanto, não vi nenhuma referência a essa questão sobre a não necessidade de anuência dos confinantes e proprietários. Em qual artigo tem esse dispositivo? Busquei na própria lei 6.015 no art. 215-A e não verifiquei nenhuma atualização da legislação. Você poderia esclarecer esse ponto do seu artigo?
Agradeço!
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Oton Fernandes, Advogado
Oton Fernandes
Comentário · há 9 anos
Parabéns colega, seus artigos e comentários são sempre precisos e oportunos!
Inclusive, saiu recentemente Súmula 543 STJ que de certa forma pacificou o entendimento quanto a resolução de contratos de promessa de compra e venda: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao
Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva
do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha
sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
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