Dra. Rafaella, confesso que não li a integralidade da lei 13.465, no entanto, não vi nenhuma referência a essa questão sobre a não necessidade de anuência dos confinantes e proprietários. Em qual artigo tem esse dispositivo? Busquei na própria lei 6.015 no art. 215-A e não verifiquei nenhuma atualização da legislação. Você poderia esclarecer esse ponto do seu artigo? Agradeço!