Mudanças no Usucapião Extrajudicial
A Lei 13.465/2017 alterou alguns dispositivos da Lei 6.015/73 “Lei de Registro Público”, em especial o art. 216-A, para reconhecer que o silêncio dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou dos imóveis confinantes, será interpretado como concordância
A Lei 13.465/2017, sem dúvida alguma, veio corrigir um equívoco produzido pelo art. 1.071 enxertado no Novo Código de Processo Civil, quando afirmava que o silêncio dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos confinantes importaria em discordância com o procedimento.
Com a alteração legislativa promovida pela Lei 13.465/2017, que modificou sobretudo o art. 216-A da Lei 6.015/73 “Lei de Registro Público” o silêncio das partes envolvidas no procedimento de usucapião extrajudicial será interpretado como CONCORDÂNCIA.
Portanto, a partir de agora, se os titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo ou se os confinantes não assinarem a planta e não responderem a notificação promovida pelo registrador no curso do procedimento de usucapião extrajudicial, essa omissão será interpretada como concordância.
Esta modificação confere maior efetividade e celeridade ao procedimento de usucapião administrativo, sobretudo evitará a judicialização de procedimentos interrompidos pela ausência de consentimento pela inércia dos demais envolvidos.
Com essa medida, espera-se um crescimento significativo dos pedidos de usucapião extrajudicial, em contrapartida, espera-se uma diminuição significativa dos pedidos de reconhecimento de propriedade na via judicial, proporcionado, outrossim, o descongestionamento das varas cíveis ou especializadas em todo país.
Oton Fernandes – Advogado e sócio fundador do escritório Themótheo & Fernandes Advogados Associados
17 Comentários
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No meu ponto de vista essa lei vai causar mais conflito do que solução, seria necessário garantir a efetiva citação pessoal dos titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo, por oficial de justiça, ou por correspondência na modalidade mãos próprias, do contrário, abri-se um caminho que facilita a ocorrência de fraudes. continuar lendo
Mas os titulares de direitos reais continuarão sendo intimados pessoalmente. Única coisa que muda é que o seu silêncio, a sua inércia, será entendida como concordância. Nada mais acertado, tendo em vista que é justamente esta inércia em relação ao imóvel que deu ensejo a que o mesmo fosse usucapido por terceiro. Quanto a isto, não vejo qualquer problema. O que ocorre é que o registrador deverá ficar atento ao estrito cumprimento dos requisitos para a aquisição originária da propriedade pela usucapião, de modo a reprimir eventuais casos de simulação ou fraude, estejam as partes em conluio ou não. continuar lendo
Corrige sim porque notificar quem "não existe" fica bem difícil. Eu mesmo "tenho" um terreno que nem sei onde fica direito, abandonado após a morte da minha mãe há 30 anos . Se alguém ocupou o terreno não tem nenhuma chance de me achar. Já mudei 2 vezes nestes 30 anos e assim nada mais justo que esta pessoa consiga fazer o usucapião extrajudicial. continuar lendo
Uma decisão que pode provocar o oportunismo e prejuízo para os proprietários reais, enquanto se objetiva o descongestionamento das varas cíveis. continuar lendo
Corretíssimo, usucapião, e uma das leis mais absurda do pais, continuar lendo
Samir: Não acho o Usucapião absurdo, acho até necessário mas precisam ser observados detalhes e procedimentos como bem comentado pelo Fernando Cleber. continuar lendo
Concordo. Acho que deveria ser como sempre foi e ser apreciada apenas pelo Judiciário. Por mais que demore o risco de ocorrer situações fraudulentas pode ser reduzidos pelo juiz de direito. Apesar de termos ciência de que o delegatário do Tabelionato de Notas é fiscalizado pelo Judiciário temos que lembrar que ele tem o maior interesse na produtividade do cartório e assim dificilmente terá a mesma isenção de um juiz togado. continuar lendo
Muito boa essa noticia, e voces sempre nos informando as novidades, parabéns continuar lendo
Grande conquista para os proprietários de imóveis que sofriam por causa deste empecilho, as vezes por discussão com vizinho por outros assuntos, perderiam a oportunidade de regularizar seus imóveis, e para nós profissionais de topografia que agora junto esta alteração certamente aumentara o numero de clientela... continuar lendo